Município sanciona lei de recomposição salarial para profissionais do magistério

De autoria do Executivo, o Município sancionou a Lei nº 1.420/2026, que dispõe sobre a recomposição de vencimentos dos profissionais do Magistério Público Municipal.

A legislação estabelece a recomposição salarial de 5,4% para a categoria, com aplicação na folha de pagamento e efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. A medida tem como finalidade atualizar o vencimento básico da tabela salarial, em conformidade com o piso profissional nacional do magistério.

A atualização contempla a reposição salarial referente à Revisão Geral, conforme previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, além da observância ao piso nacional instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008 e pela Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026.

A norma também prevê que, após a aplicação do reajuste, caso haja profissionais com remuneração inferior ao piso nacional, será concedido, em caráter transitório, o Complemento Transitório de Piso (CTP). O benefício corresponde à diferença entre o valor base percebido e o piso estabelecido, considerando a carga horária do servidor.

A lei já está em vigor.

(Por Gutemberg Souza)

(INF.\FONTE: Prefeitura de Teixeira de Freitas \\  Brian Ferreira)

(FT.\CRÉD.: Prefeitura de Teixeira de Freitas \\ Divulgação)