Mensagens enviadas via SMS ou WhatsApp são tentativas de aplicar fraudes, roubar dados pessoais e gerar boletos falsos
Mensagens falsas estão sendo enviadas para Microempreendedores Individuais (MEIs) por SMS e por WhatsApp, alertando sobre o suposto cancelamento do CNPJ, devido à falta de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Essas mensagens são tentativas de golpe, com o objetivo de aplicar fraudes, roubar dados pessoais e gerar boletos falsos para cobrança indevida.
Além de eventuais dívidas não serem motivo para cancelamento de CNPJs, a Receita Federal não utiliza SMS nem WhatsApp em seus procedimentos de cobrança de débitos, alerta o Fisco. Os canais oficiais para consulta e regularização são o Portal do Empreendedor, o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e o Aplicativo MEI (App MEI).
O boleto para pagamento do DAS deve ser gerado, exclusivamente, por canais oficiais do Governo Federal e da Receita Federal. Qualquer cobrança por serviços, como inscrição, alteração ou baixa de MEI, só deve ser feita mediante solicitação direta do empreendedor. A Receita Federal também alerta sobre sites falsos que simulam sistemas oficiais, como o PGMEI — eles podem causar prejuízos financeiros e comprometer a regularização fiscal.
Serviços
A Receita Federal destaca, inclusive, que o App MEI é a maneira mais prática e segura para o Microempreendedor Individual acompanhar sua situação fiscal e cumprir com suas obrigações. De acordo com órgão federal, o App possui uma interface intuitiva e serviços centralizados, o que ajuda a evitar atrasos, multas e problemas com o CNPJ.
Entre os principais serviços disponíveis no App MEI, a Receita Federal destaca a consulta da situação dos períodos de apuração; a emissão do DAS para pagamento mensal; verificação de débitos em cobrança, inclusive parcelamentos em atraso; consulta e envio da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI); solicitação e acompanhamento de restituição de pagamentos em duplicidade; informações detalhadas sobre o CNPJ e o regime SIMEI; emissão do comprovante de inscrição (CCMEI); e acesso ao guia de “Perguntas e Respostas MEI e SIMEI”.
(DA REDAÇÃO \\ Beatriz Fontoura)
(INF.\FONTE: A Notícia \\ Marcus Freire)
(FT.\CRÉD.: Agência Gov \\ Divulgação)